Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença por causa das funções exercidas é uma situação traumática. Além da dor física e da limitação momentânea, surge um medo muito comum entre os trabalhadores brasileiros: “Será que vou ser demitido assim que colocar os pés na empresa novamente?”
Muitas empresas, infelizmente, veem o funcionário que retorna de um afastamento médico como um “custo” ou alguém menos produtivo, tentando realizar o desligamento imediato. No entanto, a legislação trabalhista brasileira é rígida sobre isso. Se você quer saber se a empresa pode demitir após acidente de trabalho, este artigo vai esclarecer todos os seus direitos.
O que é a Estabilidade Acidentária?
O ponto principal que você precisa conhecer é a estabilidade provisória. De acordo com o Artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Isso significa que, ao receber a alta do INSS e retornar ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa por pelo menos um ano. Essa regra vale tanto para o acidente típico (aquele que ocorre no exercício da função) quanto para as doenças ocupacionais adquiridas devido ao trabalho.
Requisitos para ter direito à estabilidade
Nem todo afastamento médico gera o direito de não ser demitido por 12 meses. Para que a estabilidade aconteça, geralmente são necessários dois requisitos:
- Afastamento superior a 15 dias: O acidente ou doença deve ter exigido que você ficasse longe do trabalho por mais de duas semanas.
- Recebimento do Auxílio-Doença Acidentário (Espécie 91): É fundamental que o seu benefício no INSS tenha sido registrado como acidentário (B91) e não como auxílio-doença comum (B31).
Atenção: Se a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas ficar comprovado que a doença ou o acidente teve relação com o serviço, você ainda pode buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.
E se a empresa me demitir mesmo assim?
Se você retornar do afastamento e a empresa realizar a demissão sem justa causa dentro do período de 12 meses, ela está cometendo uma ilegalidade. Nesse cenário, o trabalhador tem dois caminhos principais através de uma ação trabalhista:
- Reintegração: O juiz determina que a empresa anule a demissão e aceite você de volta, pagando todos os salários do período em que você ficou afastado injustamente.
- Indenização Substitutiva: Se o clima na empresa ficar insuportável ou se houver risco à saúde do trabalhador na volta, o juiz pode converter a estabilidade em uma indenização em dinheiro, correspondente a todos os salários e benefícios que você receberia durante os 12 meses de estabilidade.
Doenças Ocupacionais também dão estabilidade?
Sim! Problemas como depressão por burnout, síndrome do túnel do carpo, dores crônicas na coluna por esforço repetitivo (LER/DORT) e outras enfermidades causadas pelo ambiente de trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho. Se o perito do INSS ou um perito judicial constatar o “nexo causal” (a relação entre a doença e o trabalho), você também terá direito à estabilidade de um ano ao retornar.
O que fazer se sofrer um acidente hoje?
Para garantir que você não seja demitido injustamente no futuro, siga estes passos:
- Exija a abertura da CAT: A empresa é obrigada a emitir o documento no primeiro dia útil após o acidente.
- Guarde os laudos: Tenha cópias de todos os atestados, exames e receitas médicas.
- Verifique a espécie do benefício: Ao ser afastado pelo INSS, confira se o código é o 91. Se for o 31, procure um advogado para tentar a conversão para acidentário.
Conclusão
A lei existe para proteger o trabalhador em seu momento de maior vulnerabilidade. A empresa não pode demitir após acidente de trabalho de forma arbitrária se os requisitos da estabilidade forem preenchidos. Se você sente que seus direitos estão sendo ameaçados ou se já foi demitido logo após uma alta médica, não aceite o prejuízo em silêncio.
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